NF-e e CT-e: Problemas no Compartilhamento por Meio do Web Service de Distribuição

Problema no compartilhamento de NF-e e CT-e com Ambiente Nacional devido à enchente no RS.

Em decorrências das enchentes no Rio Grande do Sul, desde às 16h do dia 06/05/24, não estão sendo compartilhadas com o Ambiente Nacional da Receita Federal/Serpro todos os CT-e e todas as NF-e de contribuintes de UFs que autorizam na SEFAZ Virtual do Rio do Grande do Sul, quais sejam, contribuintes dos estados do AC, AL, AP, CE, DF, ES, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO.

Consequentemente, todos os CT-e e as NF-es desses estados não estão sendo distribuídos para os destinatários por meio do web service de distribuição (Nota Técnica 2014.002 – e Nota Técnica 2015.002) e não estão disponíveis para consulta no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e no Portal Nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br).

Fonte: Portal da NF-e 08.05.2024.

DIRPF – Prazo Final de Entrega é Prorrogado para 30.08.2024 – Contribuintes do Estado do RS

Para as pessoas físicas domiciliadas nos municípios do Rio Grande do Sul, enumerados no Anexo Único da Portaria RFB 415/2024, o prazo final de entrega da DIRPF/2024 foi prorrogado para 30.08.2024 (último dia útil de agosto/2024).

Lembrando, ainda, que os vencimentos das respectivas quotas do imposto também foram prorrogados, da seguinte forma:

1ª quota: 30.08.2024 (observe-se que dia 31.08.2024 é sábado, portanto o vencimento desta quota é na sexta-feira dia 30).

2ª quota: 30.09.2024.

Base: artigos 1º e 2º da Portaria RFB 415/2024.

RS: Prorrogados Prazos de Pagamento de Tributos Federais, Simples Nacional, Obrigações Acessórias e Prazos Processuais

Através da Portaria RFB 415/2024 foram prorrogados os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.

Os prazos com vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

Também para os tributos alcançados pelo Simples Nacional, através da Portaria CGSN 45/2024, foram prorrogados os vencimentos relativos aos seguintes períodos de apuração – PA:

I – PA abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e

II – PA maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024.

Boletim Tributário e Contábil 06.05.2024

Data desta edição: 06.05.2024

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP – Tabela Atualizada
PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos In Natura
Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Atividades Pecuárias
Faturamento Antecipado
Terceiro Setor – Aquisição de Ativos de Renda
ORIENTAÇÕES
ESocial Sofrerá Ajustes por Conta da Suspensão da Desoneração da Folha
Ao Invés de Pagar Imposto, Auxilie Crianças Carentes!
IPI/ICMS
DCP Deve Ser Entregue Até 15 de Maio
CFOP Tem Nova Tabela a Partir de Junho/2024
ICMS/SC: Parcelamento do Imposto com Desconto nas Multas e Juros de Até 90%
ENFOQUES
Tabela IRF: Lei Publicada Não Altera Descontos em Vigor
PIS/Folha – Declaração em DCTF/Web
Simples Nacional – Pedido de Restituição
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 29.04.2024
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do IRPF
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Pare de pagar caro por boletins tributários! Conheça o Guia Tributário Online

Simples Nacional – Pedido de Restituição

O site da RFB informa que, desde o do dia 26/04/2024, a aplicação Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei não poderá ser acessada por meio de código de acesso do Portal do Simples Nacional. A partir de agora, o acesso será feito exclusivamente pela conta gov.br, via Portal e-CAC.

Segundo as informações do órgão, trata-se de mais uma etapa de medidas de segurança que visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais.

As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.

Planejado para ocorrer em etapas, o processo de descontinuidade do código de acesso alcançará todos os serviços digitais do Portal do Simples Nacional que exigem controle de acesso. Em breve será divulgada data para migração do acesso dos demais serviços.

Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital  para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.

O Pedido Eletrônico de Restituição oferece ao contribuinte os seguintes serviços:

•            Realizar a restituição de créditos apurados no Simples Nacional e no Simei relativos aos tributos federais.

•            Consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados com a opção de impressão do extrato da restituição.

•            Cancelar pedidos de restituição.

•            Alterar dados bancários para crédito da restituição.

Fonte: site RFB – 06.05.2024