Alerta: ECF – Dados Relativos à Dedução do PAT e Outros Incentivos ou Benefícios

Uma das principais alterações na ECF de 2026 é a criação do Registro Y730, que passa a exigir o detalhamento individual das deduções do IRPJ e da CSLL.

Enquanto anteriormente essas informações eram prestadas de forma consolidada, agora cada operação deverá ser identificada de maneira específica.

A obrigatoriedade alcança as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real que utilizam incentivos ou benefícios fiscais, como os relacionados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), licença-maternidade e doações aos fundos controlados pelos conselhos dos direitos da criança, do adolescente e da pessoa idosa, entre outros.

Para cada dedução será necessário informar o CPF ou CNPJ do beneficiário (destinatário), a data da operação e o valor correspondente. Essas informações serão utilizadas pela Receita Federal para cruzamento eletrônico de dados, permitindo verificar, por exemplo, se uma doação declarada pela empresa foi efetivamente registrada como recebida pela entidade beneficiária.

No caso específico da dedução relativa ao PAT, quando a empresa mantiver serviço próprio de alimentação ou distribuir diretamente os alimentos aos trabalhadores, deverá informar seu próprio CNPJ como destinatário. Entretanto, se a alimentação for fornecida por empresa especializada contratada, deverá ser informado o CNPJ da entidade prestadora do serviço.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IRPJ – DEDUÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Boletim Guia Tributário e Contábil 06.07.2026

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Venda com Pagamento Antecipado Continua com Apenas Duas Notas Fiscais

A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) esclareceu por meio de Consulta Tributária 33279/2026 que o Ajuste SINIEF 49/2025 não criou a obrigatoriedade de emitir uma nova (ou terceira) nota fiscal. 

A operação continua sendo documentada com apenas duas notas: 

1ª NF-e (Simples Faturamento): emitida no momento do pagamento antecipado, com CFOP 5.922 e sem destaque de ICMS. 

A finalidade de emissão deve ser preenchida com o código 6 = Nota de Débito.

2ª NF-e (Saída da Mercadoria): emitida quando a mercadoria é efetivamente entregue ao cliente, com o devido destaque do ICMS. 

Essa padronização fiscal do CONFAZ (cujos efeitos começam a valer a partir de agosto de 2026, conforme o Ajuste SINIEF 15/2026) serve para aumentar a rastreabilidade, padronizando a utilização do conceito de “Nota de Débito” dentro do layout já existente da NF-e.

Boletim Guia Tributário e Contábil 29.06.2026

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CNPJ: Obrigatoriedade de Inscrição para Pessoas Físicas é Adiada para 2027
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CNPJ: Obrigatoriedade de Inscrição para Pessoas Físicas é Adiada para 2027

Conforme comunicado na pagina da Receita Federal do Brasil, foi adiada para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas que emitam documentos fiscais em razão da reforma tributária. Até lá, continuam válidos os atuais meios de identificação fiscal.

O prazo adicional permitirá o desenvolvimento de um sistema simplificado e totalmente digital de inscrição, semelhante ao modelo do MEI, além da publicação de normas, capacitação dos contribuintes e disponibilização de ambiente de testes para adaptação dos sistemas.

A exigência será restrita às pessoas físicas que exerçam atividades econômicas sujeitas à CBS e ao IBS e que tenham obrigação de emitir documentos fiscais.

Permanecem dispensados, entre outros, os nanoempreendedores e pessoas sem atividade econômica própria. Para produtores rurais, a obrigatoriedade alcançará aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões.

Fonte: página RFB – 29.06.2026