A EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para a apuração de novos fatos geradores de PIS e COFINS a partir de janeiro de 2027, quando a CBS passará a ser cobrada em sua alíquota plena.
Categoria: Informações
Atualizações sobre matérias tributárias, contábeis e trabalhistas
Boletim Tributário e Contábil 02.02.2026
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Reforma Tributária – Aluguel por Temporada: Incidência do IBS e CBS
Para fins de tributação pelo IBS e CBS, a locação por temporada (contratos de até 90 dias) será equiparada à hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS/CBS.
Para pessoas físicas locatárias (proprietárias do imóvel que auferem a renda de aluguel), isso só ocorre se dois critérios forem atendidos simultaneamente:
1) possuir mais de três imóveis alugados e
2) ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil – valor que será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Quem não se enquadrar nesses critérios não será considerado contribuinte dos novos tributos, sendo sujeito, entretanto, ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Embora 2026 marque o início da reforma tributária, a cobrança efetiva e plena do IBS e da CBS será escalonada a partir de 2027.
Veja também, no Guia Tributário Online:
IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA
IBS E CBS – LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL – REGIME OPCIONAL
USUFRUTO – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
IRF – ALUGUÉIS E ROYALTIES PAGOS À PESSOA FÍSICA
RENDIMENTOS DE BENS EM CONDOMÍNIO
USUFRUTO – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
DIMOB – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
Boletim Tributário e Contábil 26.01.2026
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| Regularização Patrimonial: Declaração Já Está Disponível |
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Alerta! Criminosos Enviam DAS Falso Para Empresas do Simples Nacional!
Acabamos de receber um e-mail com DAS falso, contendo o seguinte texto:
Boa tarde, (nome do representante legal verdadeiro)!
Conforme solicitado, segue o DARF-DAS referente 12/2025
NOME VERDADEIRO DA EMPRESA LTDA
CNPJ: (VERÍDICO)
Rua (colocaram o correto)
Atenciosamente,
Contabilidade Administrativa.
O anexo veio com PDF, reproduzimos adiante para que sua empresa esteja atenta e NÃO pague o DAS que não seja oficialmente reconhecido (todos os dados vieram com nome da empresa, CNPJ, endereço e nome do responsável verdadeiros):




