Boletim Tributário e Contábil 03.02.2025

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Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Fevereiro/2025
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Reforma Tributária: Imposto Seletivo – IS
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Prazo de Entrega da DIRF/2025 Encerra-se em 28.02.2025
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
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Publicados os Convênios ICMS 7 a 10/2025
Aumento de Tributos: ICMS – Majoração – Combustíveis
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 27.01.2025
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eSocial: Teoria e Prática
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Fechamento de Balanço

Prazo de Entrega da DIRF/2025 Encerra-se em 28.02.2025

A partir dos fatos geradores ocorridos em 01.01.2025 a DIRF está extinta. Porém, observe-se que em 2025 ainda será preciso enviar a DIRF relativa aos fatos geradores ocorridos em 2024.

O prazo de entrega desta última DIRF vai até 28 de fevereiro de 2025. Estão obrigadas à apresentação da DIRF, entre outras situações, as pessoas físicas e jurídicas que, em 2024, realizaram pagamentos sujeitos à retenção do imposto de renda, ao PIS, COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em tempo: as informações de rendimentos e demais dados obrigatórios, relativos a partir do ano-calendário de 2025, deverão ser feitas somente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, marcando o fim definitivo da DIRF.

Veja maiores detalhamentos, acessando o tópico DIRF, no Guia Tributário Online.

Boletim Tributário e Contábil 27.01.2025

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Reforma Tributária: IBS e CBS
IRF – Serviços de Propaganda
IPI – Procedimentos na Reorganização Societária
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Gorjetas Recebidas – Contabilização
Retenções da CSLL, PIS e COFINS Sobre Serviços
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Reforma Tributária – Cruzamento de Dados Bancários – Lançamento da CBS e IBS
MEI – Publicados Valores Fixos do ICMS, ISS, IBS e CBS – 2027 a 2033
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ESocial e DIRF – Alterações – Janeiro/2025
ICMS/RS: Convênio Autoriza Parcelamento de Débitos e Redução de Juros e Multas
STJ: PIS e COFINS Compõem Base de Cálculo do ICMS
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Planejamento Tributário
Manual do IRPJ – Lucro Real

ESocial e DIRF – Alterações – Janeiro/2025

A partir do período de apuração de Janeiro/2025 haverá substituição da DIRF PGD por eventos do eSocial. Para que os eventos enviados sejam internalizados pelo Extrator DIRF eles devem ser enviados na versão S-1.3.

A partir do ano-calendário 2025, os eventos do eSocial substituirão as informações prestadas na DIRF PGD. A substituição será complementada com eventos oriundos da EFD-Reinf. Por conta disso, os eventos entregues via eSocial com período de apuração 01/2025 nos eventos S-1210 (S-5002) e S-2501 devem ser enviados, necessariamente, na versão S-1.3.

Também a partir do período de apuração da competência 01/2025, a apuração do PIS/PASEP sobre a folha de salários será feita por base própria dessa contribuição, e não mais utilizando-se a base da previdência. Dessa forma, os contribuintes do PIS/PASEP sobre a folha, conforme listado art. 301 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, deverão reenviar as rubricas na Tabela S-1010 na versão S-1.3, preenchendo o campo {codIncPisPasep}, e enviar eventos remuneratórios S-1200/S-1202 e de desligamento S-2299 também na versão S-1.3, bem como o evento de fechamento S-1299.

Além disso, desde 17/12/2024, há uma regra que determina que os eventos S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho – enviados na versão S-1.3 só podem excluídos enviando-se um evento S-3000 também na versão S-1.3.

A criação dessa regra também é relativa à implantação da substituição da DIRF PGD pelos eventos do eSocial. Como o Extrator DIRF, responsável por captar e internalizar os dados do eSocial, processa apenas eventos na versão S-1.3 em diante, os eventos S-1210 enviados a partir do período de apuração 01/2025 alimentarão o Extrator e as exclusões desses eventos, para serem refletidas, também deverão ser na versão S-1.3.

Fonte: site eSocial

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Boletim Tributário e Contábil 20.01.2025

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Publicada Lei da Reforma Tributária
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IRPJ/CSLL – Estimativa Mensal
Qual a Melhor Opção Para 2025: Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional?
QUIZ – TESTE SEUS CONHECIMENTOS TRIBUTÁRIOS!
Quando há prestação de serviços concomitantemente ao fornecimento de mercadoria, a tributação pode ocorrer:
A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
O percentual a ser aplicado sobre a receita bruta, quando conhecida, no cálculo do lucro arbitrado, na atividade de fabricação própria é:
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Revogação da Instrução Normativa da “Fiscalização do PIX e dos Cartões” Foi Publicada no Diário Oficial da União
ICMS/SP – Prorrogados Benefícios e Créditos Fiscais
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Recuperação de Créditos Tributários
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