Reforma Tributária: Veja Destaques do Comunicado 01/2025 da RFB/CGIBS

A Secretaria da Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgaram um comunicado conjunto com informações e orientações sobre a entrada em vigor do novo sistema de tributação.

Tanto o IBS quanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — a ser gerida pela União — começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:

Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;

Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;

Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.

A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.

Obrigações acessórias

A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas.

O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.

Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias

Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.

Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.

Baixe aqui a íntegra do Comunicado Conjunto RFB/CGIBS 01/2025.

Boletim Tributário e Contábil 01.12.2025

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Dezembro/2025
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Reforma Tributária: IBS e CBS – Seguros©
IRPF – Criptomoedas ou Moedas Virtuais©
COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas, Beneficentes e Sem Fins Lucrativos©
GUIA CONTÁBIL ONLINE
IBS, CBS e IS Devidos – Contabilização©
Sucessão de Firma Individual Por Sociedade©
Bônus de Adimplência Fiscal – CSLL©
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Devolução de 3% de Tributos na Exportação
Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Cirurgia Odontológica
ICMS
Fisco do DF Manifesta-se sobre Não Incidência do ICMS sobre a CBS e o IBS
Despacho Confaz 40/2025 – Publica Protocolos ICMS 41 e 42/2025.
ENFOQUES
Valores das Anuidades CRC 2026
Lei Permite Atualização de Bens Móveis e Imóveis
Apuração de Haveres: CFC Aprova a NBC ITP 1/2025
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PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Retenções Sociais
Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido
Auditoria Trabalhista

Boletim Tributário e Contábil 27.11.2025

PACOTE FISCAL
Instituído o IRPF Mínimo a Partir de 2026
Tabela do Imposto de Renda 2026 Terá Aplicação de Valor de Redução
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Serviços Médicos x Hospitalares
Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP)
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Finalmente! O Fim do ICMS-ST
Fixação de Honorários Contábeis
Cota de Multipropriedade
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Plano de Contas Contábil
Holding Patrimonial e Familiar
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Fisco do DF Manifesta-se sobre Não Incidência do ICMS sobre a CBS e o IBS

Por meio da Solução de Consulta COTRI/DF 23/2025 o fisco do Distrito Federal manifestou entendimento que a CBS e o IBS não devem fazer parte da base de cálculo do ICMS em 2026.

Notas:

1) O fisco de Pernambuco, na Resolução de Consulta 39/2025, entendeu o contrário. A controvérsia está estabelecida, e aguarda-se possíveis desdobramentos legislativos para o deslinde da questão.

2) O fisco de São Paulo teve o mesmo entendimento que o do Distrito Federal, em relação ao ano de 2026 – Consulta 32303/2025.

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Boletim Tributário e Contábil 24.11.2025

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Recuperação de Tributos: REINTEGRA©
ICMS – Restrições aos Créditos©
PIS e COFINS – Efeitos da Contabilização dos Créditos da Não Cumulatividade©
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Diferencial do ICMS – Aquisição de Bens©
REFORMA TRIBUTÁRIA
Como Se Dará a Apropriação de Créditos na Aquisição de Combustíveis?
NF e Apuração Assistida – CBS e IBS
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ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Gestão Tributária do Profissional Autônomo
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Modelos de Contratos, Termos e Documentos
ICMS E ISS
ICMS/ISS – Simples Nacional: Sublimite para 2026
ICMS – Publicados Convênios 157 a 160/2025
ENFOQUES
RFB Cria Nova Obrigação Acessória: DeCripto
EFD ICMS IPI – Lançada Versão 3.2.1 do Guia Prático
CFC Publica Nota Técnica Relativa a Tributação dos Dividendos de 2025
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Ideias de Economia Tributária – Lucro Real
Fechamento de Balanço
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