Por meio da Resolução CGSN 188/2026 foi autorizada, até 31 de dezembro de 2032, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelos contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração do referido imposto que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional – MAN (Guia Única de Recolhimento) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.
Categoria: Gestão Fiscal
Cuidados e procedimentos para gestão de assuntos fiscais
Débitos de ICMS/IPVA/ITCMD – SC – Desconto de Multa e Juros Vai Até 30.04.2026
O programa Recupera Mais, do estado de Santa Catarina, permite que contribuintes regularizem débitos até 30 de abril de 2026, garantindo até 94% de desconto em juros e multas para pagamento à vista de ICMS. Também há reduções para outros tributos: 85% no IPVA e 75% no ITCMD, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, conforme o caso.
A partir de 1º de maio, o programa entra em sua fase final, com condições menos vantajosas, variando conforme o tipo de débito e a forma de pagamento escolhida. Já o prazo para regularização do IPVA se estende até o final de setembro.
Os débitos elegíveis incluem: ICMS gerado até 31/03/2025, IPVA vencido até 31/12/2025 e ITCMD constituído até 31/12/2024.
Acesse a página do Recupera Mais para mais detalhes do programa
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Abril/2026
FUNRURAL – Elevação de Alíquotas a Partir de Abril/2026
Conforme estipulado no art. 4º, § 4º, inciso VI, da Lei Complementar nº 224, de 2025, as alíquotas do FUNRURAL devem ser adicionadas em 10%, ou seja, no caso do produtor rural pessoa física e do segurado especial, 0,12% a título de contribuição previdenciária e 0,01% a título de parcela destinada ao financiamento das prestações por acidente do trabalho, incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção; logo, a alíquota efetiva será de 1,43% a partir de 1º de abril de 2026.
Com relação ao produtor rural pessoa jurídica, haverá acréscimo de 0,17% a título de contribuição previdenciária e de 0,01% a título de parcela destinada ao financiamento das prestações por acidente do trabalho, totalizando 1,98% sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção a partir de 1º de abril de 2026.
Bases: os citados no texto e Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos Tributários – RFB.
Lucros e Dividendos Distribuídos – Informação na EFD-REINF
É obrigatório o envio de informações na EFD-Reinf de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no exterior, independentemente de retenção de imposto.
Atenção! Mesmo os lucros isentos de Imposto de Renda (IR) devem ser informados na escrituração.
Quando houver retenção do imposto de renda, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento.
Para rendimentos isentos de retenção, o prazo é até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre em que ocorreu o pagamento.
Base: Instrução Normativa RFB 2.043/2021 com alterações subsequentes.
Amplie seus conhecimentos sobre obrigações tributárias e fiscais, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS



