Empresas do Simples Devem Reter IR em Pagamentos a Serviços?

As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional deverão fazer a retenção na fonte do Imposto de Renda nos pagamentos efetuados ou creditados a outras pessoas jurídicas (não optantes pelo Simples Nacional) pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra.

Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13º, § 1º; IN RFB nº 765, de 2007, art. 1º; Decreto nº 3000, de 1999, arts. 647 a 652. e Solução de Consulta Cosit 263/2017.

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais

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Boletim Tributário e Contábil 30.05.2017

Data desta edição: 30.05.2017

ENFOQUES
Sócios Ostensivos de SCP Terão Que Retificar DCTF
Obrigatoriedade do CEST
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL – Ágio e Deságio na Aquisição de Participações Societárias
Retenção Previdenciária – Remunerações a Contribuintes Individuais
Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Conversão das Demonstrações Contábeis
Apuração do Custo das Vendas
Tributos a Compensar – Recolhimentos Indevidos ou a Maior
ARTIGOS E TEMAS
Cobranças de Terceiros – Base da Receita Tributável
Convênios ICMS – O que São? Como Funcionam?
SOLUÇÕES DE CONSULTA
Receita Esclarece Base de Cálculo e Tabelas Aplicáveis no Simples
PIS e COFINS – Alíquota Zero – Transporte Público – Restrição
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Microempreendedor Individual – MEI
Gestão do SPED para Escritórios Contábeis
Manual do Imposto de Renda na Fonte (IRF)

 

PIS e COFINS – Alíquota Zero – Transporte Público – Restrição

A redução a zero da alíquota do PIS e COFINS incidente sobre a receita tarifária decorrente da prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros, por meio rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário, deve ser interpretada literalmente.

Portanto, esse benefício fiscal não se estende a receitas não tarifárias, ainda que provenientes de atividades correlatas.

Base: Solução de Consulta Cosit 244/2017.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável

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Simples Nacional – Receita Esclarece Base de Cálculo e Tabelas Aplicáveis

Através de várias soluções de consulta, a Receita Federal esclareceu dúvidas de contribuintes sobre a base de cálculo e a aplicação das tabelas do Simples Nacional:

Intermediação – Serviço de Táxi – Base de Cálculo

A base de cálculo a ser oferecida à tributação, pelas empresas que realizam a intermediação do serviço de táxi (Radiotáxi), é o valor efetivamente recebido por elas pelo serviço de intermediação prestado.

É condição, neste caso, que não haja qualquer tipo de ingerência da pessoa jurídica intermediadora em relação ao serviço prestado pelo taxista (transporte do passageiro) e que o motorista, autorizado a prestar o serviço de táxi pelo órgão público competente, seja um prestador de serviço autônomo.

(Solução de Consulta Cosit 239/2017)

Serviços de Informática e Cursos Livres – Tabelas Aplicáveis

São tributadas pelo Anexo III, entre outras, as atividades de: reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos.

São tributadas pelo Anexo V, entre outras, as atividades de: desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, serviços de hospedagem na internet, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

São tributadas pelo Anexo VI, entre outras, as atividades de: suporte técnico em informática, manutenção em tecnologia da informação, tratamento de dados e provedores de serviços de aplicação.

(Solução de Consulta Cosit 236/2017)

Revenda de Programas de Computador – Tabela Aplicável

A receita decorrente da revenda de programas não customizáveis para computador (“software de prateleira”), com as correspondentes licenças definitivas, tem natureza comercial e, consequentemente, no Simples Nacional, deve ser tributada na forma do Anexo I.

Se aplica também respectivo Anexo à receita decorrente da revenda de programas não customizáveis para computador com as correspondentes licenças temporárias.

(Solução de Consulta Cosit 231/2017)

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional

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DCTF – Inativa 2017: Programa da Receita Ainda é o Antigo

Infelizmente, as ocorrências que geram estresse para contabilistas e operadores fiscais continuam: há atraso tanto na liberação do novo programa como também na publicação da norma para prorrogar o prazo de entrega da DCTF inativa 2017.

Na página da internet na Receita ainda consta o donwload do programa “antigo” (versão 3.3b do PGD DCTF Mensal) que exige a certificação digital.

O prazo esgota-se hoje (22.05.2017) e até o momento nenhuma norma foi publicada pela Receita, adiando o prazo de entrega.

Segundo nota publicada no site da Receita (http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais) a entrega da DCTF-Inativas está suspensa e o  prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado.

Nota: no dia seguinte à postagem deste assunto, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 1.708/2017, prorrogando oficialmente o prazo de entrega da DCTF das Pessoas Jurídicas inativas ou não tenham débitos a declarar para 21 de julho de 2017.

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias

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