Boletim Tributário e Contábil 06.07.2020

Data desta edição: 06.07.2020

AGENDA – ALERTA
DCTF e EFD acumulados devem ser entregues em Julho
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL – Arrendamento Mercantil e Leasing
Lucro Presumido – Aspectos Gerais
PIS Devido pelas Entidades Sem Fins Lucrativos
GUIA CONTÁBIL ONLINE
ICMS – Venda Ambulante
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Terceiro Setor – Aquisição de Ativos de Renda
ECONOMIA TRIBUTÁRIA
Drawback: mercadorias nacionalizadas têm direito à suspensão de tributos
Governo prorroga a alíquota zero para IOF em operações de crédito
MP estabelece prazo de apresentação de projetos em incentivos fiscais regionais
ORIENTAÇÕES
PIS/COFINS – Subcontratação é considerada insumo
ECD e ECF: qual o prazo de entrega em 2020?
ARTIGOS E TEMAS
Não entregou a DIRPF, e agora?
O que o empresário pode fazer quando o preço de venda não é decisão dele
ENFOQUES
SISCOSERV: suspenso prazos de entrega
Publicada versão 7.0.4 do programa ECD
Disponibilizada nova versão do PGDAS-D e DAS Avulso
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 29.06.2020
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
ICMS – Teoria e Prática
Influências Tributárias sobre a Gestão de Clínicas Médicas
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DCTF e EFD acumulados devem ser entregues em Julho

Devido às prorrogações anteriores nos prazos de entrega, em Julho/2020 deverão ser entregues as DCTFs e EFDs cumulativas dos seguintes períodos:

Dia 14/07: EFD-Contribuições – períodos de apuração fevereiro a maio/2020

Dia 21/07: DCTF Mensal – períodos de apuração fevereiro a maio/2020

Base: Instrução Normativa RFB 1.932/2020 e agenda tributária federal – Julho/2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias

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MP estabelece prazo de apresentação de projetos em incentivos fiscais regionais

As empresas referidas no § 1º do art. 1º da Lei 9.440/1997, habilitadas nos termos do art. 12 desta Lei, farão jus a crédito presumido do IPI, como ressarcimento das contribuições do PIS e COFINS, em relação às vendas ocorridas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou de novos modelos de produtos já existentes.

De acordo com a  Medida Provisória 987/2020 os novos projetos para a obtenção dos incentivos deverão ser apresentados até 31 de agosto de 2020 e deverão atender aos valores mínimos de investimentos realizados pela empresa habilitada na região incentivada no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

Conheça os leques de incentivos fiscais, através dos tópicos no Guia Tributário Online:

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações. Planejamento Tributário

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Opções para redução de custos fiscais

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Governo prorroga a alíquota zero para IOF em operações de crédito

Através do Decreto 10.414/2020 foi prorrogada até 02.10.2020 a redução a zero das alíquotas do IOF sobre operações de crédito. 

Drawback: mercadorias nacionalizadas têm direito à suspensão de tributos

As mercadorias nacionalizadas são admitidas no regime aduaneiro especial de drawback, fazendo jus à suspensão do IPI , da Contribuição para o PIS e da COFINS  incidentes na aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, a serem empregados no processo produtivo de produto a ser exportado.

Bases: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 59; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 383; Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, art. 12; IN RFB nº 845, de 12 de maio de 2008, arts. 1º e 2º; Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467, de 25 de março de 2010, art. 1º e Solução de Divergência Cosit 1/2020.

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

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