IPI: PGFN manifesta-se sobre contenciosos

Através dos despachos adiante mencionados, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional recomendou a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que fixam o entendimento sobre contenciosos na base de cálculo do IPI:

Despacho PGFN 346/2020 – Valores pagos a título de frete e de seguro não devem ser incluídos na base de cálculo do IPI.

Despacho PGFN 344/2020 – Não incidência de IPI sobre produto que tenha sido objeto de furto ou roubo ocorrido após a saída do estabelecimento comercial ou a ele equiparado e antes da efetiva entrega ao comprador.

Complemente seus estudos e análises sobre o IPI através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

IPI – Anulação de Créditos

IPI – Aspectos Gerais

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Créditos Extemporâneos

IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Hipóteses de Isenção

IPI – Manutenção do Crédito na Exportação

Simples Nacional – 2021

As empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional em 2021 devem se preparar antecipadamente para cumprirem as condições exigidas para opção do mesmo.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento do seguintes requisitos:

Um dos requisitos essenciais é não possuir débitos tributários cuja exigibilidade não esteja suspensa. Ou seja: pendências fiscais como multas, atrasos em tributos (federais, estaduais ou municipais) devem ser regularizados ainda em 2020.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Detalhe importante e comumente esquecido: algum sócio da empresa participa de outra empresa?  Observe-se que não é admissível a opção pelo Simples para a empresa cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual. Neste caso, deve-se providenciar a devida alteração contratual em 2020, para que se ajuste a participação do sócio às regras limitadoras do Simples.

Bases: inciso IV do § 4º do art. 3, inciso V do art. 17 e demais disposições da Lei Complementar 123/2006 (com alterações subsequentes).

Gostou desta postagem? Então veja mais tópicos relativos ao Simples Nacional no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.
Manual do Simples Nacional

Boletim Tributário e Contábil 09.11.2020

Data desta edição: 09.11.2020

BENEFÍCIOS FISCAIS
Desoneração da Folha de Pagamento vigorará até 31.12.2021
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
EFD-REINF
PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços
Simples Nacional – CRT – Código de Regime Tributário e CSOSN – Código de Situação da Operação
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Provisão para Garantia de Produtos
Precatórios
Modelo de Plano de Contas – Atividades Rurais
ORIENTAÇÕES
IRPJ: bens de consumo eventual – exemplos
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e
ARTIGOS E TEMAS
IPI – Créditos – Incorporação
Lucro Operacional
ENFOQUES
Reparcelamento dos débitos do Simples são feitos exclusivamente pela internet
DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI: entrega deve ser até 13/Nov
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 03.11.2020
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Pare de pagar caro por boletins contábeis! Conheça o Guia Contábil Online!
Influências Tributárias sobre a Gestão de Clínicas Médicas
ISS – Teoria e Prática
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este informativo para seus amigos e associados!

DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI: entrega deve ser até 13/Nov

DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI, deverá ser entregue à RFB pelas pessoas jurídicas produtoras e exportadoras que apurem crédito presumido referente à fruição do benefício nos trimestres encerrados, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro.

Relativamente a setembro/2020, o prazo de entrega do demonstrativo encerra-se em 13.11.2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Desoneração da Folha de Pagamento vigorará até 31.12.2021

Através da derrubada de vetos à Lei 14.020/2020 (vetos republicados) foi prorrogada até 31.12.2021 a opção pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.