Confaz publica novos Protocolos ICMS

Através do Despacho Confaz 101/2020 foram publicados os Protocolos ICMS 38 a 46/2020, que dispõem sobre benefícios fiscais, combustíveis e substituição tributária:

Protocolo ICMS nº 38/2020 – altera o Protocolo ICMS nº 8/1996 que estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, constante do Convênio ICMS nº 58/1996, com efeitos a partir de 1º.02.2021;

Protocolo ICMS nº 39/2020 – altera o Protocolo ICMS nº 11/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, com efeitos a partir de 1º.01.2021;

Protocolo ICMS nº 40/2020 – altera o Protocolo ICMS nº 30/2020 que dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS nº 4/2014, o qual estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), estabelecendo que este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º.04.2021;

Protocolo ICMS nº 41/2020 – dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS, com efeitos no período de 1º.01.2021 a 31.12.2023;

Protocolo ICMS nº 42/2020 – dispõe sobre a denúncia pelo Estado do Acre do Protocolo ICMS nº 45/1991 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete;

Protocolo ICMS nº 43/2020 – altera o Protocolo ICMS nº 2/2014 que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC), com efeitos a partir de 1º.01.2021;

Protocolo ICMS nº 44/2020 – altera o Protocolo ICMS nº 5/2014 que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível (EAC), com efeitos a partir de 1º.01.2021;

Protocolo ICMS nº 45/2020 – altera o Protocolo ICMS nº 18/2017 que concede tratamento diferenciado para o escoamento, por meio do Sistema Integrado de Escoamento (SIE), do gás natural não processado, produzido em águas jurisdicionais confrontantes aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo; e

Protocolo ICMS nº 46/2020 – dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS nº 48/2012, que dispõe sobre a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis, com efeitos a partir de 1º.02.2021.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

ICMS-ST: SC encerra substituição sobre medicamentos em 2021

Através do Convênio ICMS 119/2020 o Estado de Santa Catarina foi excluído de protocolos e convênio que atribui a  responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST ao remetente nas operações interestaduais com medicamentos, artigos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos a partir de 01/01/2021.

Desta forma, a partir de 2021, os estabelecimentos catarinenses remetentes não serão mais responsáveis pelo ICMS-ST nas operações interestaduais, bem como os remetentes de outros estados não serão mais obrigados a recolher o ICMS-ST nas operações destinadas a Santa Catarina.

Quiçá outros estados sigam este exemplo, desonerando a cadeia de distribuição dos produtos e tornando possível o barateamento do preço final ao consumidor.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Substituição Tributária

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

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Boletim Tributário e Contábil 14.12.2020

Data desta edição: 14.12.2020

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IRF – Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra
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Publicado Guia Prático 3.0.6 – EFD ICMS IPI
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Fiscalização: RFB estabelece critérios de monitoramento de contribuintes
PIS/COFINS: majoração de alíquotas é constitucional, segundo o STF
CFC define anuidades para 2021
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IOF: governo zera alíquota para operações de crédito até fim de ano
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Simples Nacional – 2021
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ICMS
Despacho Confaz 96/2020 – Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 179ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2020.
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IOF: governo zera alíquota para operações de crédito até fim de ano

Através do Decreto 10.572/2020 foram reduzidas a zero as alíquotas do IOF sobre operações de crédito no período de 15.12 a 31.12.2020.

O benefício também zera a alíquota adicional do IOF das respectivas operações.