Prorrogação de Prazos – Municípios de MG

Por meio da Portaria RFB 655/2026 foram prorrogados os prazos para os contribuintes domiciliados nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, localizados no Estado de Minas Gerais relativos a:

1. pagamento de tributos federais (exceto Simples Nacional), inclusive parcelamentos;

2. cumprimento de obrigações acessórias.

Foram também suspensos os prazos para a prática de atos processuais.

Os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias são os seguintes:

Obrigações com vencimento emPrazo prorrogado para
fevereiro/202629/05/2026
março/202630/06/2026

Entretanto, o disposto nesta Portaria não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Prazos Processuais – Intimações Fiscais – Regras até 31.03.2026

No caso de alteração de prazo em decorrência do disposto na Lei Complementar 227/2026, serão considerados, para intimações realizadas até 31 de março de 2026, os prazos processuais de 20 (vinte) dias úteis ou 30 (trinta) dias corridos, o que vencer por último, conforme o caso.

Base: ADI RFB 2/2026

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Fevereiro/2026

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Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Dezembro/2025

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Agenda Federal de Obrigações Tributárias -Outubro/2025

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