Alerta: Fraudes em Nome da PGFN

A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional alerta que nunca entra em contato com pessoas físicas ou jurídicas, seja qual for o meio utilizado, com o objetivo de oferecer assessoria para o cumprimento de obrigações junto à União, tratar de restituições, resgates, devoluções ou doações de valores ou sugerir a aquisição onerosa de publicações institucionais produzidas pela PGFN.

O contribuinte precisa ficar atento às mais variadas formas utilizadas pelos fraudadores com o intuito de obtenção de vantagens financeiras.

Caso o contribuinte receba notificação sobre inscrição na Dívida Ativa da União – DAU, poderá confirmar a existência de débitos consultando a lista de devedores.

Mais detalhes sobre os serviços da PGFN relacionados à Dívida Ativa da União e do FGTS podem ser obtidos na página “Orientações aos Contribuintes”. Já a emissão de guias (DARF/DAS/GPS) para o pagamento de débito do próprio ou de terceiros, inclusive nos casos de débitos já parcelados junto à PGFN, deve ser realizada na área restrita da plataforma REGULARIZE.

A confirmação quanto à existência de débito pode ser confirmada também de forma presencial, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil – RFB, onde será possível também emitir o documento de arrecadação federal (DARF, DAS e GPS).

A PGFN alerta que eventuais fraudes devem ser comunicadas à Polícia Federal da localidade onde a infração se consumou e que nenhum procurador ou servidor da PGFN pode solicitar, em nome da instituição, qualquer vantagem.

Fonte: site PGFN – 14.10.2019.

Golpistas Tentam Extorquir Entidades em Nome da Receita Federal

Pessoas telefonam para entidades com a oferta de liberação de bens materiais apreendidos, mediante depósito em dinheiro para o custo do frete.

A Receita Federal esclarece que não oferece esse tipo de serviço e que não telefona para entidades ou para órgãos públicos oferecendo mercadorias em doação.

Informe à polícia caso receba essa oferta.

Fonte: site RFB 04.05.2018

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Atenção para Golpistas na Área Tributária

Golpistas tem procurado empresas para propor liquidação, fora dos parâmetros legais, de débitos tributários federais.

Segundo notícias da imprensa e alertas da RFB, os golpistas agem “vendendo” supostos créditos fiscais, que teoricamente poderiam ser compensados com dívidas fiscais.

O alerta de nossa equipe é que somente podem ser compensados tributos federais mediante os parâmetros indicados na Lei 9.430/1996 e na Lei 11.457/2007.

As normas em vigor para restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de créditos tributários administrados pela RFB estão contidas na Instrução Normativa RFB 1.300/2012.

Ainda, o contribuinte deve observar o preenchimento da declaração PER/DCOMP, atendidas as limitações legais e parâmetros normativos.

É inadmissível a compensação de créditos de uma pessoa jurídica com outra pessoa jurídica ou pessoa física, portanto, não se “vendem” créditos tributários, dentro das normas atuais.

Conheça maiores detalhes na obra:

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Novo Golpe do Boleto: “Taxa de Renovação do Simples”

Os golpistas não dão trégua aos empresários. Agora, estão enviando boletos (veja modelo) com uma falsa taxa de “renovação do Simples Nacional”.

Aliás, não existe nem renovação do Simples Nacional. Uma vez optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP somente sairá do referido regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício.
Contudo tem empresas de divulgação e publicidade que estão enviando boletos para empresas enquadrada no Simples Nacional com o intuito de “inserção dos dados em seu banco de dados do site super simples.net .
Alertamos os empresários que não paguem o referido boleto. Abaixo apresentamos o modelo do boleto que vem sendo enviado.
boleto-falso-simples