Receita Desobriga Contribuintes a Declararem Planejamento Tributário em 2015

A declaração de atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributos, prevista no art. 7º da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, não foi disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e, portanto, não é obrigatória para o ano-calendário de 2014.

Desta forma, os Registros Y700 e Y710 da ECF não precisarão ser preenchidos.

Fonte: site SPED – 04.09.2015 (adaptado)

Uma explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos! Recuperação de Créditos Tributários

Mais informações – recupere rapidamente tributos sem qualquer contencioso fiscal!

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!
ComprarClique para baixar uma amostra!