Serviços de Elaboração de Software – Não Retenção da Contribuição Previdenciária

Os serviços de elaboração de programas e licenciamento de sistemas de informática não se submetem à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991 (INSS 11%) , e art. 7º, § 6º, da Lei nº 12.546, de 2011 (CPRB), por não estarem relacionados entre os serviços sujeitos à retenção descritos nos artigos 117 e 118 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.

(Solução de Consulta Cosit 285 de 2014)

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais

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