Através do Convênio ICMS CONFAZ 59/2014 (que altera o Convênio ICMS 108/2012), foi autorizado o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, cujo prazo final de adesão será até 29 de agosto de 2014.
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