Devido à intensidade das obrigações tributárias acessórias, é oportuno relembrar os prazos de entrega das declarações à Receita Federal neste mês de março:
(dia limite de entrega sem multa/declaração)
18 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita
25 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
31 – DBF – Declaração de Benefícios Fiscais
31 – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa
31 – Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
31 – Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais
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