Conforme entendimento da 6ª Região Fiscal, externado através da Solução de Consulta RFB 9/2013, para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples Nacional, os serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes (CNAE 4329-1/03) enquadram-se no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006, não estando incluída, na alíquota destinada ao Simples Nacional, a contribuição previdenciária prevista no artigo 22 da Lei 8.212/1991, a qual deve ser recolhida de acordo com a legislação imposta aos contribuintes ou responsáveis não optantes por esse regime especial de tributação.
Importante frisar que soluções de consulta dessa natureza vinculam apenas as partes envolvidas (RFB e Consulente), muito embora sirvam para entender o posicionamento adotado na respectiva região fiscal.
Remanescendo dúvidas, é recomendável que a parte interessada formalize sua própria consulta à Receita Federal, resguardando-se quanto a eventuais entendimentos contraditórios. Para maiores detalhes recomenda-se o tópico Processo de Consulta – RFB, no Guia Tributário On Line.



