Através do Decreto 7.787/2012 o Governo reduz à zero a alíquota de IOF do Seguro-Garantia. A medida começa a vigorar dentro de 90 dias.
O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Complementarmente, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretendem ingressar.
A medida é bastante benéfica pois reduz o custo das garantias contratuais, muito requisitadas, sobretudo, em grandes obras de infraestrutura.
Atualmente a alíquota do IOF está fixada em 7% do prêmio cobrado, mais o adicional de 0,38%.
Mais detalhes sobre IOF acesse o tópico IOF Sobre Operações de Crédito – Aspectos Gerais, do Guia Tributário On-Line
