Foi publicado o Regulamento da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS (Decreto 12.955/2026).
Fica dispensado o recolhimento da CBS relativa aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026 em relação aos sujeitos passivos que:
I – cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação da CBS; ou
II – forem desobrigados do cumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação da CBS.
Desta forma a CBS será exigida, de fato, a partir de 01.01.2027.
A RFB disciplinará, no âmbito de suas competências, a aplicação do disposto neste Regulamento.

