CBS – Publicado o Regulamento da Contribuição

Foi publicado o Regulamento da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS (Decreto 12.955/2026).

Fica dispensado o recolhimento da CBS relativa aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026 em relação aos sujeitos passivos que:

I – cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação da CBS; ou

II – forem desobrigados do cumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação da CBS.

Desta forma a CBS será exigida, de fato, a partir de 01.01.2027.

A RFB disciplinará, no âmbito de suas competências, a aplicação do disposto neste Regulamento.

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