Por meio da Lei Complementar 228/2026 foram reduzidas as alíquotas de PIS/COFINS sobre a receita da venda de nafta petroquímica por produtores e importadores às centrais petroquímicas.
As alíquotas atuais são reduzidas para 0,62% (PIS) e 2,83% (COFINS) nas operações realizadas entre março e dezembro de 2026. A mesma redução também se aplica ao PIS/COFINS-Importação na aquisição de insumos químicos e petroquímicos utilizados pela indústria.
O benefício fiscal, estimado em R$ 3,1 bilhões, será limitado a este ano e encerrado assim que esse teto for atingido.
A medida busca recuperar a competitividade da indústria química e petroquímica nacional por meio da redução temporária da carga tributária, inclusive sobre insumos estratégicos importados.

