Por meio da Portaria RFB 635/2025 foram estabelecidas normas relativas a compensações dos benefícios fiscais do ICMS.
Cada empresa deverá apresentar um requerimento de habilitação para cada espécie de benefício fiscal usufruído relativo a programa de concessão de benefício oneroso de ICMS.
Os requerimentos de habilitação serão formalizados por meio de serviço digital disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC já a partir de janeiro de 2026.
Entre os vários requisitos exigidos para a habilitação, a empresa deverá demonstrar que é titular de benefício oneroso de ICMS regularmente concedido até 31 de maio de 2023, que cumpre tempestivamente com as condições estabelecidas no ato ou norma concessiva, que o prazo de concessão do benefício estende-se ao logo de parte ou de todo o período entre 2029 e 2032 e que suportará a redução do nível do benefício fiscal.
Apenas os interessados habilitados poderão requerer a partir do ano de 2029 a compensação pela não fruição integral do benefício oneroso de ICMS, no montante da repercussão econômica suportada, conforme regulamentação a ser futuramente editada.

