Estado do Rio de Janeiro Institui Parcelamento Especial de Débitos Tributários

Por meio da Lei Complementar RJ 225/2025 foi Instituído o programa especial de parcelamentos de débitos tributários, com redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, no Estado do Rio de Janeiro, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28.02.2025.

Os débitos de que tratam o programa serão consolidados, na data do requerimento, após a aplicação dos percentuais de redução, e poderão ser pagos, conforme opção do devedor quando da apresentação do pedido, em até 90 parcelas mensais e sucessivas.

A redução pode atingir 95% (noventa e cinco por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios, sendo decrescentes conforme o número de parcelas.

Foi instituído, também, o Programa Especial de Parcelamento de Créditos não tributários inscritos na Dívida Ativa.

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