A Instrução Normativa RFB 1.036/2010 dispensa da obrigatoriedade da Certificação Digital na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) aos optantes pelo lucro presumido, referente aos fatos geradores de abril de 2010.
Portanto, referida exigência de certificação ocorrerá a partir da entrega dos fatos geradores de maio/2010.
