O MIT é um serviço integrado com a DCTFWeb e servirá para a inclusão dos débitos relativos a tributos que ainda não são enviados para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal específica (como ocorre com o eSocial ou EFDReinf).
Devem ser informados pelo MIT, a partir do período de apuração igual a 01/2025, os seguintes tributos:
– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
– Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF;
– Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
– IOF;
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
– PIS/PASEP;
– COFINS; entre outros.
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS retidas na fonte, deverão continuar a ser escriturados na EFD-Reinf.
A Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários deve ser apurada no eSocial.

