MIT – Manual de Orientações

O MIT é um serviço integrado com a DCTFWeb e servirá para a inclusão dos débitos relativos a tributos que ainda não são enviados para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal específica (como ocorre com o eSocial ou EFDReinf). 

Devem ser informados pelo MIT, a partir do período de apuração igual a 01/2025, os seguintes tributos:

– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

– Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF;

– Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

– IOF;

– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

PIS/PASEP;

COFINS; entre outros.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS retidas na fonte, deverão continuar a ser escriturados na EFD-Reinf.

A Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários deve ser apurada no eSocial.

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