Tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas poderão atualizar bens imóveis a valor de mercado, conforme previsto na Lei 14.973/2024. Em tese, dependendo do tempo mantido no patrimônio, esta atualização poderá resultar em redução do ganho de capital futuro.
Entretanto, observe-se que o prazo final de adesão e pagamento do imposto devido de 4% (pessoa física) e 10% (soma do IRPJ e CSLL para a pessoa jurídica) deverá ser efetuado até o dia 16 de dezembro de 2024.
Veja maiores detalhamentos sobre atualização de imóveis através do tópico:
IRPF e IRPJ/CSLL – Atualização do Valor de Imóveis – Lei 14.973/2024, no Guia Tributário Online.

