O Ministério da Fazenda determinou que, para determinados códigos de atividades, as datas de vencimento das contribuições ao PIS/PASEP e a Cofins, calculadas sobre a receita ficam prorrogadas para:
i) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012; e
ii) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012.
Visualize os códigos de atividades abrangidos e outros detalhes acessando a integra do artigo no link PIS/Cofins – Prorrogado Vencimento para Determinadas Atividades.
