IPI – Crédito Presumido para Inovação na Indústria Automobilística

A Medida Provisória 563/2012 criou o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – INOVAR-AUTO com objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos automóveis, caminhões, ônibus e autopeças.

São beneficiárias as empresas fabricantes, no País, dos produtos classificados nas posições 87.01 a 87.06 da  TIPI.

As empresas habilitadas poderão usufruir de crédito presumido de IPI, com base nos dispêndios realizados no País, em cada trimestre-calendário, pela empresa com pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação tecnológica, insumos estratégicos, ferramentaria, recolhimentos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT e capacitação de fornecedores.

Leia mais acessando o link IPI – Crédito Presumido para Inovação na Indústria Automobilística.

Explanação prática e teórica sobre as possibilidades legais de redução do imposto, créditos, benefícios fiscais e regimes especiais. Benefícios e Créditos admitidos por Lei - Utilize esta obra para Economia Tributária! Clique aqui para mais informações. IPI eletrônico atualizável - Bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos - linguagem acessível, abrange os principais características do IPI - Clique aqui para maiores informações...