Através do Ato Declaratório Executivo RFB 4/2012 a Receita Federal do Brasil exclui a aplicação da penalidade prevista no artigo 10 da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, para os contribuintes que entregaram a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, até o dia 16 de março de 2012.
