IRPF – Escolha Inadequada pode ser Corrigida até 30/Abril

Contribuintes que optaram por entregar suas declarações pelo modelo simplificado e posteriormente concluíram que teria sido melhor adotar o modelo completo, e vice versa, ainda podem fazer a retificação da DIRPF.

A possibilidade de retificar a declaração para alterar o modelo utilizado existe, desde que dentro do prazo normal de entrega, que este ano será 30.04.2012 e desde que não haja qualquer procedimento fiscal de ofício nesse ínterim.

Leia mais acessando o link IRPF – Escolha Inadequada pode ser Corrigida até 30/Abril