Instalação e Montagem de Estruturas Metálicas – Retenção ao INSS

A Solução de Divergência RFB 20/2011 dispõe que o serviço de instalação e montagem de estruturas metálicas e outros materiais, realizado mediante empreitada ou cessão de mão de obra, com emissão de nota fiscal de prestação do serviço relativa à mão de obra utilizada, está sujeita à retenção das contribuições sociais previdenciárias, inclusive quando o serviço é executado pelo próprio fabricante.

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