RFB Disponibiliza Serviço de Auto-Regularização

Utilizando o serviço de auto-regularização o contribuinte pode acompanhar o processamento da sua declaração de imposto de renda, verificando a existência de pendências e corrigindo eventuais dados incorretos.

Isto pode ser feito pelo próprio contribuinte e sem a necessidade de se deslocar a uma unidade de atendimento, pois o atendimento virtual ocorre por intermédio do portal e-CAC, disponível na internet.

No entanto, para utilizar tal ferramenta é necessário certificação digital ou código de acesso que pode ser obtido no sítio da Receita Federal.

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Alterada a Lei da Assistência Social

Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Lei 12.435, promovendo diversas alterações à Lei 8.742/1993, a qual dispõe sobre a organização da Assistência Social. As novas premissas determinam,  sobretudo, que a assistência social realizar-se-á de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender às contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.

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