O Estado de Minas Gerais alterou o regulamento do ICMS para incluir possibilidade do crédito integral do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de bens para integrar o Ativo Imobilizado dos estabelecimentos industriais cuja atividade esteja relacionada no ato legal.
A vigência do incentivo será no período de 01.08.2011 a 31.12.2012, e os requisitos para fins de creditamento do imposto constam no respectivo ato legal: Decreto nº 45.630/2011 – DOE MG 08.07.2011.
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