Refis da Crise – Portaria Reabre o Prazo de Consolidação das Pessoas Físicas

Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Portaria Conjunta RFB/PGFN 5/2011, a qual reabre o prazo para as pessoas físicas prestarem as informações necessárias à consolidação das modalidades do parcelamento de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 11.941/2009.

O novo prazo abrangerá o período de 10 a 31 de agosto de 2011 e não será possível a retificação de modalidades, bem como a alteração das modalidades que tiveram sua consolidação já concluída.

A pessoa física deve efetuar o pagamento, até 3 dias úteis antes da consolidação, de todas as prestações vencidas

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