Nova Etapa do Refis da Crise (Lei 11.941/2009)

Inicia-se nesta terça-feira, 07/06/2011, uma nova fase relativa ao “Refis da Crise”. Nesta etapa, que se estende até o dia 30/06/2011, estão compreendidas as pessoas Jurídicas optantes pelas modalidades de parcelamento previstas nos arts 1o ou 3o da Lei nº 11.941/2009 ou pelos arts. 1º ou 3º da MP nº 449/2008 e que:

a) estejam submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011; ou

b) optaram pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido.

Nesta fase os procedimentos serão para:

i) Indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;

ii) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração e;

iii) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.

A Receita Federal do Brasil disponibiliza vídeos explicativos com o “passo-a-passo” para a prestação das informações, para acessá-los clique nos links a seguir:

Vídeo Lei 11.941 – Confissão de Débitos Não Previdenciários

Vídeo Lei 11.941 – Indicação dos Montantes de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL

Vídeo Lei 11.941 – Prestação de Informações Necessárias à Consolidação de Parcelamento das demais Modalidades das Pessoas Jurídicas.

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