Entra em Vigor a Tabela do Imposto de Renda 2026

Os pagamentos de salários e demais remunerações, a partir de 01.01.2026, sofrerão incidência do imposto de renda na fonte conforme nova tabela do IRF 2026.

Observe-se, ainda, que contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superior a R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) não terão redução no imposto devido.

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