Os pagamentos de salários e demais remunerações, a partir de 01.01.2026, sofrerão incidência do imposto de renda na fonte conforme nova tabela do IRF 2026.
Observe-se, ainda, que contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superior a R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) não terão redução no imposto devido.

