Offshore é um termo utilizado para designar empresas constituídas no exterior. Essas empresas podem ser uma sociedade limitada, ou uma sociedade por ações, como conhecemos no Brasil.
A constituição de empresas offshores não é vedada pela legislação, assim como a sua utilização para realização de aplicações financeiras no exterior.
Para regularidade fiscal e cambial, a pessoa física deve remeter os recursos obedecendo as regras do Banco Central do Brasil, além de declarar uma vez por ano o investimento na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).
A participação no capital social deve ser informada na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

