Reforma Tributária: os 2 Regimes do Simples Nacional a Partir de 2027

Com a implementação da reforma tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional passarão a conviver com dois modelos distintos de tributação em relação ao IBS e à CBS, a partir de 2027.

No primeiro modelo, conhecido como Simples Nacional tradicional, o IBS e a CBS permanecem recolhidos dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A principal vantagem é a manutenção de uma carga tributária provavelmente menor e da simplicidade operacional. Entretanto, os créditos de IBS e CBS que podem ser aproveitados pelos clientes dessas empresas serão limitados, o que pode reduzir a atratividade comercial em determinadas cadeias de negócios (o chamado B2B).

Já no segundo modelo, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas opta por recolher o IBS e a CBS fora do DAS (sistema híbrido). Nesse caso, os clientes poderão aproveitar integralmente os créditos gerados nas operações, tornando a empresa mais competitiva perante adquirentes que valorizam o crédito tributário. Em contrapartida, a tributação tende a se aproximar daquela aplicada aos contribuintes do regime regular, provavelmente resultando em maior carga tributária e maior complexidade no cumprimento das obrigações fiscais.

Dessa forma, a escolha entre os dois modelos exigirá uma análise cuidadosa do perfil da empresa, de seus clientes e da sua cadeia de fornecimento. Em muitos casos, a decisão não dependerá apenas da carga tributária, mas também do impacto comercial da geração de créditos para os compradores, bem como da análise dos creditos próprios da empresa fornecedora optante pelo regime híbrido.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2027 E 2028

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS – CRÉDITOS

IBS E CBS – EXPORTAÇÕES

IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

IBS E CBS – IMPORTAÇÕES

Omissão de Receita – Rendimentos Declarados x PIX

A suposta omissão de receita por pix recebidos nas contas da pessoa física (CPF) é um dos principais focos de fiscalização da Receita Federal, especialmente quando há incompatibilidade entre os valores recebidos e a renda declarada. 

Embora o Pix não seja tributado, a receita gerada por ele, dependendo da origem, pode gerar tributação. É o caso, por exemplo, de aluguéis recebidos, serviços prestados e operações de compra e venda de mercadorias.

Assim, por exemplo, um contribuinte que declara à Receita Federal uma renda de R$ 30.000,00 no ano, se tiver uma movimentação bancária de R$ 300.000,00, ou seja, 10 vezes a renda declarada, estará sujeita à fiscalização da malha fina, para verificação de possíveis omissões de receitas.

Mas leia este artigo até o final, pois temos um detalhe importante que escapa a maioria dos vídeos, textos e artigos existentes sobre o Pix, que é o limite que a Receita Federal deve respeitar para caracterizar movimentações financeiras como presunção de omissão de receita.

Pontos importantes sobre Pix e Omissão de Receita

Cruzamento de Dados (e-Financeira): 

Instituições financeiras e fintechs (como Nubank) informam à RFB movimentações mensais para pessoas físicas.

Essa regra considera o somatório global de créditos (entradas) ou débitos (saídas) no mês, incluindo Pix, transferências, depósitos e pagamentos.

Mas há um limite para a presunção de omissão de receita!

Um detalhe quase desconhecido é que, por força do artigo 42, § 3°, inciso II, da Lei 9.430/1996, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.481/1997, no caso de pessoa física não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42 da Lei 9.430/1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00 até o limite somado de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.

Os depósitos, em nosso entendimento, compreendem também os créditos eletrônicos (tais como PIX e TED).

Ressalte-se que há valores que não podem ser caracterizados como tributáveis, tais como: transferências entre contas da mesma titularidade (ex: poupança para conta corrente) ou Pix recebidos de terceiros que não representem renda (ex: reembolso).

Outra restrição importante ao fisco é que não podem ser lançados valores do imposto decorridos 5 anos após a suposta omissão de receitas – a chamada “decadência tributária“, conforme § 4.º do art. 150 do Código Tributário Nacional – CTN.

Reforma Tributária: Coletânea de Artigos

Confira uma coletânea de temas, assuntos e artigos sobre a reforma tributária:

Está Chegando! Transição da Reforma Tributária em 2026 no Brasil

EFD ICMS/IPI – Como Escriturar Valores da CBS, IBS ou IS?

Reforma Tributária Causará Impactos na Formação de Preços

Como Será a Substituição do ICMS e ISS pelo IBS?

Substituição do PIS, COFINS e ISS pela CBS e IBS nas Empresas do Lucro Presumido

O Que é a Apuração Assistida do IBS e CBS?

Créditos do IBS e CBS – Materiais de Uso e Consumo

Split Payment na Reforma Tributária e os Impactos Diretos nas Empresas

Qual Será a Alíquota Padrão na Reforma Tributária?

Reforma Tributária no Brasil: Desafios Para Administradores, Gestores e Contadores

Veja também mais artigos e temas sobre a reforma tributária

Artigos e Temas – Fiscalização dos Contribuintes

Com centenas de informações obrigatórias sendo exigidas pela Receita Federal e Fiscos Estaduais, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas se questionam:

  • quais cuidados devo tomar para não cair numa cilada fiscal?
  • se for notificado, como devo proceder?
  • o fisco sempre tem razão?

Indicamos a leitura dos seguintes artigos:

Fiscalização do PIX: a Receita Federal de Olho em Você!

Omissão de Receita – Presunção – Defesa

E-Financeira e Cruzamento de Dados do Contribuinte

Procedimentos de Fiscalização – RFB 

Defesa do Contribuinte em Notificação Fiscal

Recomendações Para a Defesa de Auto de Infração Fiscal

Procedimento Administrativo Fiscal – Opção para Defesa de Auto de Infração

DIRPF – Retificação Espontânea antes de Eventual Fiscalização

Artigos de Redução Tributária

Selecionamos para você, tributarista, contador e planejador fiscal alguns tópicos que podem ser relevantes em suas análises tributárias:

Depreciação Pode Produzir Benefícios Fiscais Importantes

IRPJ/CSLL – Dedutibilidade de Despesas e Custos

ISS – Não Incidência – Locação de Bens

Redução Tributária – Clínicas e Laboratórios Médicos

PIS e COFINS – Exclusões da Base de Cálculo

Quer mais? Conheça as seguintes obras de planejamento fiscal:

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