Resumo Guia Tributário: STF define que é constitucional a incidência do PIS e COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis quando constituir atividade empresarial do contribuinte.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a Constituição Federal permite a cobrança dos tributos PIS e COFINS sobre as receitas recebidas por empresas com locação de bens móveis ou imóveis. O Tribunal finalizou, nesta quinta-feira (11/04/2024), o julgamento de dois recursos extraordinários envolvendo a matéria, que tem repercussão geral.
Em decisão majoritária, os ministros entenderam que, desde a redação original da Constituição Federal de 1988, o conceito de faturamento, para fins de cobrança de PIS/COFINS, já correspondia à receita bruta decorrente do exercício das atividades operacionais da empresa, independentemente de constar expressamente no objeto social.
O Tribunal fixou a seguinte tese de repercussão geral: é constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do artigo 195, I, da Constituição Federal.
Fonte: STF – 12.04.2024 – RE 599.658 (Tema 630) e RE 659.412 (Tema 684).
Por meio do Despacho Confaz 14/2024 foram publicados os seguintes Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal:
PROTOCOLO ICMS Nº 7, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Exclui o Estado do Rio Grande do Sul e altera o Protocolo ICMS nº 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
PROTOCOLO ICMS Nº 8, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Exclui o Estado do Rio Grande do Sul do Protocolo ICMS nº 45/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete.
PROTOCOLO ICMS Nº 9, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Altera e prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 37/23, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas remessas de aves do Estado do Rio Grande do Sul para industrialização no Estado de Santa Catarina e respectivo retorno dos produtos industrializados.
PROTOCOLO ICMS Nº 10, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Altera o Protocolo ICMS nº 129/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
PROTOCOLO ICMS Nº 11, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Revigora e prorroga o Protocolo ICMS nº 41/20, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS.