Prorrogação da Informação de Lucros ou Dividendos na EFD-Reinf – Exemplos

Como declarar o pagamento de lucros e dividendos na EFD-Reinf considerando a prorrogação de prazo prevista na IN RFB nº 2.163/2023?

Para atender ao prazo previsto na IN RFB 2.163/2023 de apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos na EFD-Reinf, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, prorrogado para até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, a validação para que a data do fato gerador esteja compreendida no período de apuração da escrituração foi excepcionada para a natureza de rendimento “12001 – Lucros e dividendos”.

Ao invés dessa validação, foi criada a regra que possibilita informar diferentes meses para a data do pagamento ou crédito dos lucros e dividendos conforme exemplos adiante:

Mês da EFD-ReinfPrazo de entregaMeses da data do pagamento/crédito
jan/2415/fev/24out/23, nov/23, dez/23, jan/24
fev/2415/mar/24jan/24, fev/24
mar/2415/abr/24jan/24, fev/24, mar/24
abr/2415/mai/24jan/24, fev/24, mar/24, abr/24
mai/2415/jun/24abr/24, mai/24
jun/2415/jul/24abr/24, mai/24, jun/24
jul/2415/ago/24abr/24, mai/24, jun/24, jul/24
ago/2415/set/24jul/24, ago/24
set/2415/out/24jul/24, ago/24, set/24
out/2415/nov/24jul/24, ago/24, set/24, out/24
nov/2415/dez/24out/24, nov/24
dez/2415/jan/25out/24, nov/24, dez/24

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