Alerta: dia 29.12.2023 (último dia útil do ano) não haverá expediente bancário de acordo com o art. 3º da Resolução CMN 4.880/2020.
Portanto, todos os vencimentos de tributos com prazo de recolhimento no último dia útil terão como prazo final dia 28.12.2023 (quinta-feira).
Dentre os tributos que têm seu vencimento antecipado estão:
Parcelamentos Tributários (REFIS, PERT, PAEX, PAES, etc.)
IRPF – Carnê Leão e Quota
Veja maiores detalhamentos nas respectivas agendas de obrigações:
Agenda de Obrigações Tributárias – Dezembro/2023
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2023

Ridículo que não se possa pagar no dia 29.12 porque banco n tem expediente físico. Ora, sistema funciona para todos os tipos de transação, porque não pode pagar imposto?
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