Instituído o Programa Remessa Conforme – Tributos Serão Cobrados pelo Vendedor no Exterior

Através da Instrução Normativa RFB 2.146/2023 foi instituído o Programa Remessa Conforme, especificando normas para cumprimento da legislação tributária e aduaneira.

Poderão ser certificadas no Programa Remessa Conforme as empresas de comércio eletrônico que, entre outros requisitos, repassem os valores dos impostos cobrados do destinatário para o responsável pelo registro da DIR no Siscomex Remessa.

Especificamente, as empresas aderentes terão que repassar aos cofres públicos os valores do Imposto de Importação e do Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Na prática, as referidas normas aumentarão os tributos devidos sobre as pequenas compras, remetidas via postal, realizadas pelas pessoas físicas no exterior.

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