Comprovação de Receitas – Recibos – Possibilidade

O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização para impressão pelo órgão competente (por exemplo, no caso de receita com aluguéis de imóveis), pode ser comprovado por outros documentos.

Tal comprovação pode ser feita com recibos, livros de registros, contratos etc, desde que a lei não imponha forma especial.

Bases: Lei nº 8.846, de 1994, art. 1º e Solução de Consulta Cosit 295/2014.

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