Contador Autônomo Pode Ratear e Deduzir Despesas de PJ

As despesas comuns entre contador, que aufira rendimentos de trabalho não assalariado, e pessoa jurídica, com pluralidade de sócios, que atuem no mesmo endereço podem ser rateadas e escrituradas no livro-caixa da pessoa física, para fins de dedução.

A condição de dedutibilidade está sujeita a:

  1. que sejam despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora do contador, e que
  2. os critérios de rateio utilizados sejam razoáveis e objetivos, previamente ajustados entre as partes, devendo ser mantida a documentação comprobatória do efetivo dispêndio do contador para apresentar em eventual fiscalização.

Veja um modelo de contrato de rateio de despesas comuns.

Bases: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e 52, inciso I; Decreto nº 7.574, de 2011, arts. 88 e 94, inciso I; e art. 27, incisos II, XI e XIV da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro 2021 e Solução de Consulta SRRF 3.004/2023.

Cansou de pagar tanto imposto de renda? Confira dezenas de ideias para reduzir legalmente a tributação, em nossa obra:

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL