ICMS: Estados Elevam Alíquota para 2023

As notícias não são boas para os contribuintes: vários Estados da federação (listados no quadro abaixo) elevaram as alíquotas internas do ICMS, com vigência variável:

EstadosAlíquota do ICMSVigência:Legislação
AcreDe 17% para 19%01.04.2023Lei Complementar nº 422/2022
AlagoasDe 17% para 19%01.04.2023Lei nº 8.779/2022
BahiaDe 18 para 19%22.03.2023Lei nº 14.527/2022
MaranhãoDe 18% para 20%01.04.2023Lei nº 11.867/2022
ParáDe 17 para 19%16.03.2023Lei nº 9.755/2022
ParanáDe 18 para 19%13.03.2023Lei nº 21.308/2022
PiauíDe 18 para 21%08.03.2023Lei Complementar nº 269/2022
Rio Grande do NorteDe 18% para 20%01.04.2023Lei nº 11.314/2022
SergipeDe 18% para 22%20.03.2023Lei nº 9.120/2022
TocantinsDe 18% para 20%01.04.2023Medida Provisória nº 33/2022

Boletim Tributário e Contábil 02.01.2023

Data desta edição: 02.01.2023

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Janeiro/2023
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Contribuição Sindical Patronal
IRPJ/CSLL – Depreciação Acelerada Incentivada – Utilização
Novo Regulamento do PIS e da COFINS
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Carta de Responsabilidade da Administração
Adiantamento de Clientes
Reserva para Contingências
ORIENTAÇÕES
Repetição de Indébito Tributário: o que é?
PIS/COFINS: Decreto Revoga Alíquotas Menores
ENFOQUES
Publicados Convênios ICMS 200 a 203/2022
ECF: Novo Manual Publicado
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 26.12.2022
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Recuperação de Créditos Tributários
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Manual do IRPJ – Lucro Real
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este informativo para seus amigos e associados!

PIS/COFINS: Decreto Revoga Alíquotas Menores

Por meio do Decreto 11.322/2022 (DOU de 30.12.2022), houve redução das alíquotas do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

Entretanto, no Diário Oficial da União de hoje (02.01.2023 – Edição Extra), referidas reduções foram revogadas pelo Decreto 11.374/2023, voltando assim as alíquotas a serem de 0,65% e 4% sobre as receitas financeiras, respectivamente.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.