PIS e COFINS – Alíquotas Zero – Tabela

A RFB divulga, periodicamente, tabela atualizada de itens sujeitos à alíquota zero do PIS e da COFINS

Baixe aqui a respectiva tabela.

Veja também, no Guia Tributário Online:

PIS e COFINS NÃO CUMULATIVOS – Créditos Admissíveis

PIS e COFINS – Alíquotas – Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus

PIS e COFINS – Alíquotas Zero

PIS e COFINS – Aspectos Gerais

PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas

PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring

PIS e COFINS – Cigarros

PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos

PIS e COFINS – Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo

PIS e COFINS – Importação

PIS e COFINS – Insumos – Conceito

PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas

PIS e COFINS – Isenção e Diferimento

PIS e COFINS – Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias

PIS e COFINS – Programa de Inclusão Digital

PIS e COFINS – Querosene de Aviação

PIS e COFINS – Receitas Financeiras

PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa no Lucro Presumido

PIS e COFINS – Sociedades Cooperativas

PIS e COFINS – Suspensão – Máquinas e Equipamentos – Fabricação de Papel

PIS e COFINS – Suspensão – Produtos In Natura de Origem Vegetal

PIS e COFINS – Suspensão – Resíduos, Aparas e Desperdícios

PIS e COFINS – Suspensão – Vendas a Exportadoras

PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária – CST

PIS e COFINS – Vendas para a Zona Franca de Manaus

PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços – Lei 10.833/2003

PIS, COFINS, IRPJ e CSLL – Retenção pelos Órgãos Públicos

Pró-Labore – Tratamento Contábil

remuneração pró-labore corresponde ao valor pago ao administrador por seus serviços à sociedade.

Contabilmente, o pró-labore será debitado à conta de custos ou despesas operacionais.

Será classificado como custo quando a remuneração for atribuída a dirigente de indústria e de produção dos serviços.

O pró-labore será tratado contabilmente como despesa operacional quando a remuneração for atribuída a dirigentes ligados à administração (como atividades comerciais, administrativas e financeiras).

Veja também, no Guia Tributário Online:

IDEIAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA 

IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA 

REGULAMENTOS

Boletim Tributário e Contábil 25.04.2022

Data desta edição: 25.04.2022

SIMPLES NACIONAL
Adesão ao RELP é Prorrogada para 31 de Maio
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Lucro Real – Tributos com Exigibilidade Suspensa – Adição e Exclusão
ICMS – Crédito do Ativo Imobilizado
IPI/ICMS – Escrituração Fiscal Digital – EFD
GUIA CONTÁBIL ONLINE
ICMS Substituição Tributária
Provisão para Perdas – Estoques de Livros
Cisão, Fusão e Incorporação de Sociedades
IRPF – ORIENTAÇÕES
Como Declarar Depósitos não Remunerados no Exterior?
Erros na Declaração de Bens e Direitos Precisam ser Retificados?
ARTIGOS E TEMAS
PIS/COFINS: Gastos com Transporte de Funcionários Geram Créditos
MEI é Obrigado a Emitir Nota Fiscal?
ENFOQUES
Lucro Real – Exclusão – Reversões de Provisões
Permuta não Gera Incidência Tributária
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 18.04.2022
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Auditoria Contábil
Fechamento de Balanço
Pare de pagar caro por boletins tributários! Conheça o Guia Tributário Online!
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este informativo para seus amigos e associados!

Prazo de Adesão ao RELP é Prorrogado para 31 de Maio

Prazos para entrega da declaração do MEI e para regularização de dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foram adiados.

Em reunião ocorrida no dia 20/04/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022.

O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril, para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.

O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento.

Os demais prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime; e evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.

A Resolução CGSN nº 168/2022 será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

RESUMO

Novo prazo para adesão ao Relp: 31/05/2022

Novo prazo regularizar dívidas do Simples: 31/05/2022

Novo prazo entrega da DASN-Simei: 30/06/2022

Fonte: site Gov.br

Lucro Real – Exclusão – Reversões de Provisões

Pode ser excluído do lucro líquido, para efeito de apuração do Lucro Real, os valores correspondentes a reversões de provisões constituídas em período de apuração no qual ela tenha se submetido ao regime de tributação com base no Lucro Presumido.

A mesma possibilidade existe para a apuração na base de cálculo da CSLL.

Base: Solução de Consulta Cosit 16/2022


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