Através do Comunicado Sutri (MG) 1/2022 foi determinado que a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS ocorrerá, no estado de Minas Gerais, a partir de 5 de abril de 2022.