Nota: posteriormente à publicação desta postagem, a RFB comunicou em seu site que a DIRF/2022 poderá ser entregue até 28.02.2022. Veja a notícia.
Consta na Agenda Tributária de Fevereiro/2022, aprovada pela RFB, o prazo de entrega da DIRF/2022, a qual deveria ser entregue sem multa até 25/02/2022.
Observe-se que dia 28/02/2022 (último dia do mês) será feriado bancário (carnaval), por isso o prazo de vencimento antecipado.
Como se trata de um prazo exíguo, alerte-se para que os dados sejam coletados, digitados e transmitidos de forma antecipada, para evitar multa por atraso de entrega.
Em tempo: as demais obrigações acessórias também terão que ser cumpridas até 25/fevereiro, dentre as quais destacamos:
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito
DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune
DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
