Como declarar criptoativos

A pessoa que tiver posse de criptomoedas ao final do exercício deverá declará-lo à Receita Federal do Brasil por meio da Declaração de Ajuste Anual na Ficha Bens e Direitos

A partir da declaração ano-base 2020 (entrega em 2021), na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativos, através dos seguintes códigos: 

81 – Criptoativo Bitcoin – BTC;
82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital. Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC); 
89 – Demais criptoativos. Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.

Amplie seus conhecimentos sobre o IRPF, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Declaração de Ajuste Anual

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

Novos Convênios ICMS são ratificados

Através do Ato Declaratório Confaz 4/2021 foram ratificados Convênios ICMS aprovados na 331ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 26.02.2021 e publicados no DOU em 02.03.2021:

Convênio ICMS 07/21 – Revigora e altera o Convênio ICMS 53/07, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC;

Convênio ICMS 08/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao § 2º da cláusula terceira e altera o Convênio ICMS 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial;

Convênio ICMS 09/21 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Pará e Tocantins ao Convênio ICMS 07/13, dos Estados do Mato Grosso e Santa Catarina ao § 2º da cláusula primeira e altera o Convênio ICMS 07/13, que autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico, destinadas à indústria de reciclagem;

Convênio ICMS 14/21 – Prorroga o prazo de produção de efeitos da cláusula primeira do Convênio ICMS 51/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08), de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da operação, bem como a redução de juros e multas, na forma que especifica;

Convênio ICMS 15/21 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2); e

Convênio ICMS 17/21 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, formalizados ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.

Amplie seus conhecimentos do ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

Evite se deslocar! Serviços à distância – Receita Federal

Se você ou sua empresa precisam de serviços da Receita Federal, podem ser atendidos a distância. Desta forma, pela internet, evita-se deslocar a uma unidade de atendimento. 

Para saber como ser atendido, o contribuinte pode acessar a lista de serviços no site da Instituição, no endereço http://www.gov.br/receitafederal, clicando no ícone de menu , seguido da opção “Serviços”. A lista informa, para cada serviço, sua descrição, a quem se destina, como proceder e os canais de atendimento para cada etapa, desde a solicitação ao resultado.

lista serviços.png

Os principais canais de atendimento são:

Site da Receita Federal: plataforma com diversos serviços disponíveis que dispensam o uso de login e senha, como pedido de inscrição e alteração de CPF para pessoas com título de eleitor; emissão de certidão negativa; emissão de DARF e GPS; e consulta a restituição do imposto de renda.

Portal e-CAC: Centro Virtual de Atendimento para que o próprio contribuinte possa obter diversos serviços, tais como regularizar pendências, consultar dívidas, emitir DARF para pagar impostos, parcelar, compensar, solicitar restituição etc. Para acessar o e-CAC é necessário usar código de acesso ou autenticação pela conta Gov.Br.

Dossiê Digital de Atendimento: um tipo de processo digital, disponível no Portal e-CAC, pelo qual podem ser enviados documentos à Receita Federal para se obter diversos serviços, como entrega de DBE para inscrever ou atualizar um CNPJ, solicitação de liberação de certidão negativa, retificação de DARF ou GPS, apresentação de procuração para acessar o e-CAC, entre outros.

Atendimento por e-mail: prestação de serviços básicos para o cidadão, que não envolva sigilo fiscal e que não estejam disponíveis por outros canais, como conclusão da inscrição ou atualização do CPF iniciadas na internet, nos cartórios, nos Correios ou em bancos conveniados. Cada Estado possui um endereço de e-mail próprio, veja a seguir:

RegiãoEstadoEndereço
1ª RegiãoDF, GO, MT, MS e TOatendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª RegiãoAC, AM, AP, PA, RO e RRatendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª RegiãoCE, MA e PIatendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª RegiãoAL, PB, PE e RNatendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª RegiãoBA e SEatendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª RegiãoMGatendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª RegiãoES e RJatendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª RegiãoSPatendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª RegiãoPR e SCatendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª RegiãoRSatendimentorfb.10@rfb.gov.br 

Chat RFB: atendimento interativo disponível no Portal e-CAC para regularização de débitos e cadastramento de processos que não possam ser abertos diretamente pelo e-CAC, por exemplo.

Fale Conosco: atendimento via e-mail para esclarecimento de dúvidas gerais sobre declarações, legislação ou serviços, desde que não envolva situação fiscal específica ou outras questões de sigilo fiscal.

Para mais informações sobre os canais de atendimento da Receita Federal, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento

ICMS-ST: novos protocolos – produtos alimentícios e bebidas

Através do Despacho Confaz 12/2021 foram publicados os Protocolos ICMS 11 e 12/2021, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios e bebidas, conforme segue:

Protocolo ICMS 11/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 53/2017 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/2018, com efeitos a partir de 1º.07.2021; e

Protocolo ICMS 12/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 11/1991 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, mediante a inclusão do Estado do Paraná nas disposições do mencionado convênio, em relação às operações com água mineral, com efeitos a partir de 1º.04.2021.

Quer ampliar seus conhecimentos do ICMS-ST? Veja alguns tópicos relacionados no Guia Tributário Online:

Dossiê Digital de Atendimento tem novos serviços

Através do Ato Declaratório Executivo COGEA/2021 foram ampliados os serviços que podem ser solicitados por meio de Dossiê Digital de Atendimento – DDA, a seguir descritos:

– entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório;

– impugnação de Notificação de Lançamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), decorrente de malha fiscal, elaborada no sistema e-Defesa, conforme Portaria RFB nº 5.002, de 18 de dezembro de 2020;

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019;

– Regime Especial de Medicamentos previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019;

– Regime Especial para Câmara de Comercialização de Energia Elétrica previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019;

– Solicitação de desenquadramento do Programa Empresa Cidadã previsto na IN SRF nº 991, de 21 de janeiro de 2010;

– Suspensão de contribuições para pessoa jurídica preponderantemente exportadora previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019;

– Suspensão de IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora previsto na IN SRF nº 948, de 15 de junho de 2009;

XXXIV – Suspensão de IPI para pessoa jurídica preponderantemente fabricante (simples comunicação) previsto na IN SRF nº 948, de 15 de junho de 2009;

XXXV – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019;

XXXVI – Atestado de Residência Fiscal no Brasil previsto na IN RFB nº 1.226, de 26 de dezembro de 2011;

XXXVII – Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes previsto na IN RFB nº 1.226, de 26 de dezembro de 2011; e

XXXVIII – Solicitação de trâmite processual prioritário de acordo com o art. 69-A da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

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