Por meio da Instrução Normativa RFB 2.015/2021 foi suspensa, até 30 de junho de 2021, a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à RFB.
Ano: 2021
Boletim Tributário e Contábil 22.03.2021
Data desta edição: 22.03.2021
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Convênios sobre parcelamento de débitos, redução de multa e juros são publicados
Através do Despacho Confaz 13/2021 foram publicados Convênios ICMS aprovados na 333ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 19.03.2021, que tratam sobre redução, dispensa e parcelamento de débitos fiscais, conforme segue:
Convênio ICMS nº 30/2021 – altera o Convênio ICMS nº 79/2020 que autoriza as Unidades da Federação que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica. Desse modo, ficam os Estados do Alagoas, do Amapá, do Amazonas, do Maranhão, do Mato Grosso, do Piauí, do Rio Grande do Norte, de Rondônia e de Sergipe autorizados a estender o prazo disposto no § 2º da cláusula quinta deste convênio, até 31.08.2021;
Convênio ICMS nº 31/2021 – altera o Convênio ICMS nº 121/2016 que autoriza o Estado de Alagoas a instituir programa de parcelamento e a reduzir débitos do ICMS de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica; e
Convênio ICMS nº 32/2021 – altera o Convênio ICMS nº 6/2021 que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS na forma que especifica.
Amplie seus conhecimentos do ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
ICMS – Alíquotas Interestaduais
ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI
ICMS – Código de Situação Tributária (CST)
ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001
ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia
ICMS – Diferencial de Alíquotas
ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária
ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA
ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais
ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento
ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas
ICMS – Restrições aos Créditos
ICMS – Serviços de Transportes
ICMS – Substituição Tributária
ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)
ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens
ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD
ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente
ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes
EFD-Contribuições: versão 5.0.0 do PGE
Encontra-se disponível para download a versão 5.0.0 do programa da EFD-Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de abril de 2021.
Além de correções de erros detectados pelos contribuintes e pela equipe da RFB, foram efetuados ajustes pontuais em regras de validação, em especial:
1. Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divulgada no portal da EFD-Contribuições;
2. Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100;
3. Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF);
4. Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32).
Não foram criados novos registros e/ou campos além dos atualmente previstos no leiaute 006 (janeiro de 2020). Dessa forma, os arquivos dos períodos iguais ou posteriores a abril de 2021 continuarão utilizando a versão de leiaute “006” no campo 02 – COD_VER do registro 0000.
As versões 4.0.0, 4.0.1, 4.0.2, 4.1.0 e 4.1.1 poderão ser utilizadas para transmissões de períodos de apuração anteriores a abril/2021 até a data de 31/03/2021. Após esta data, todas validações/transmissões deverão ser realizadas através da versão 5.0.0.
Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Clique aqui para baixar o PGE
Fonte: site SPED – 22.03.2021
Veja também, no Guia Tributário Online:
- ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES
- EFD-Reinf
- SOCIEDADES COOPERATIVAS – ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
- DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA – DIPJ
- AJUSTES AO LUCRO LÍQUIDO NO LUCRO REAL – ADIÇÕES E EXCLUSÕES
- DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
- PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
- PIS E COFINS – EXCLUSÕES NA BASE DE CÁLCULO
- FACTORING – TRIBUTOS INCIDENTES
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
- AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
- RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS
- IPI – PROCEDIMENTOS NA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA
- SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
- PIS E COFINS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD-PIS/COFINS
- PIS E COFINS – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS
Convênios ICMS relativos a benefícios fiscais são ratificados
Por meio do Ato Declaratório Confaz 6/2021 foram ratificados os Convênios ICMS aprovados na 332ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.03.2021 e publicados no DOU em 15.03.21:
Convênio ICMS 19/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia e altera o Convênio ICMS 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;
Convênio ICMS 22/21 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto;
Convênio ICMS 26/21 – Prorroga e altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica;
Convênio ICMS 28/21 – Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais; e
Convênio ICMS 29/21 – Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Amplie seus conhecimentos do ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
ICMS – Alíquotas Interestaduais
ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI
ICMS – Código de Situação Tributária (CST)
ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001
ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia
ICMS – Diferencial de Alíquotas
ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária
ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA
ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais
ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento
ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas
ICMS – Restrições aos Créditos
ICMS – Serviços de Transportes
ICMS – Substituição Tributária
ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)
ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens
ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD
ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente
ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes





