Boletim Tributário e Contábil 27.12.2021

Data desta edição: 27.12.2021

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IRPF – Criptomoedas – Ganho de Capital – Limite de Isenção
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ENFOQUES
CVM Orienta sobre Publicação de Demonstrações Financeiras Resumidas
CNO – Consolidação das Normas
PGFN Reabre Prazos de Adesão ao Programa de Retomada Fiscal
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PGFN Reabre Prazos de Adesão ao Programa de Retomada Fiscal

Por meio da Portaria PGFN 15.059/2021 foram reabertos os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da PGFN:

1) poderão ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União e do FGTS até 31.01.2022 (anteriormente, poderiam ser negociados os débitos inscritos em DAU até 30.11.2021).

2) os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, até às 19h00 (horário de Brasília) do dia 25.02.2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original (anteriormente, esse prazo seria encerrado em 29.12.2021); e

3) o prazo para adesão às modalidades de transação, que seriam encerradas em 29.12.2021, permanecerá aberto até às 19h00 (horário de Brasília) do dia 25.02.2022.

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

IRPF – Criptomoedas – Ganho de Capital – Limite de Isenção

ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo IRPF – imposto sobre a renda da pessoa física.

É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas cujo valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Base: Solução de Consulta Cosit 214/2021.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

CNO – Consolidação das Normas

Através da Instrução Normativa RFB 2.061/2021 foram consolidadas normas sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO), com vigência a partir de 02.01.2022.

Devem ser inscritas no CNO todas as obras de construção civil, com as exceções previstas na norma. Considera-se obra de construção civil, a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo.

A inscrição no CNO deverá ser realizada no prazo de até de 30 dias, contado da data do início da obra, na qual deverão ser informados todos os seus responsáveis.

Confira as Últimas Atualizações das Obras Eletrônicas

Adquiriu uma de nossas obras eletrônicas atualizáveis? Confira as últimas atualizações e baixe a versão atualizada da mesma:

Contabilidade do Terceiro Setor – atualizada pela Lei Complementar 187/2021

Sociedades Cooperativas – atualizada pela Solução de Consulta Cosit 194/2021

Manual de Retenções Sociais – atualizado pela Solução de Consulta Cosit 187/2021

Manual do PIS e da COFINS – atualizado pela Solução de Consulta Cosit 186/2021

Ideias de Economia Tributária – Lucro Real – atualizado pela Solução de Consulta Cosit 183/2021

Recuperação de Créditos Tributários – atualizado pela Instrução Normativa RFB 2.055/2021

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